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  curso de formação em Filosofia

- curso de formação em 2 anos e dois meses  -      

 

Instituto Packter
Cel. Lucas de Oliveira, 1937
conjuntos 3301-302-303-304
Porto Alegre - RS
CEP 90 460 001
 

Curso de Formação em Filosofia

Rematrícula para as turmas XXVI, XXV, XXIV

(Atenção: as rematrículas devem ser feitas até 26 de janeiro de 2018, impreterivelmente.)

Prezado aluno,

Para efetuar a sua re-matrícula, por favor, proceda da seguinte maneira:

1. Imprima toda a ficha de re-matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais a seguir e os preencha à mão, em letra de forma. Por favor, é fundamental que sua letra seja legível.

2. Enviaremos o boleto bancário digital que pode ser quitado até a data de vencimento em qualquer agência bancária (vencimento dia 26 de janeiro, sexta-feira), no valor de R$ 180,00 referente à rematrícula.

3. Envie em um envelope, carta registrada, para o Instituto Packter:

* a ficha de re-matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais preenchidos e assinados.

 


 

REQUERIMENTO DE Re-MATRÍCULA

Assinale a sua turma:   

(   ) Turma XXIV - iniciou em agosto de 2016

(   ) Turma XXV - iniciou em fevereiro de 2017

(   ) Turma XXVI - iniciou em agosto de 2017

 

Eu________________________________________________________

portador do RG____________________Org.Exp.:___________

UF ______________. Filho(a) de

____________________________________________________________

e de________________________________________________________

nascido( a ) no dia ___/___/____na cidade de ___________________UF____,

residente à______________________________________________________

Cep:___________________________. nº _____

Bairro_______________________________

na cidade de _____________________________ UF ____

Fone(        ) __________________

E-mail: _______________________________telefone ______________

Venho requerer a V. Sa., minha  re-matrícula  no curso de formação em Filosofia, oferecido por esta instituição de ensino, para que apresentou em semestre anterior os documentos exigidos pela Lei, declarando estar ciente e de acordo com as normas da instituição.

                                Nestes termos - Pede Deferimento.

Porto Alegre, ________de _________________de 2018.

_____________________________________________________

                                           assinatura

* Em ________ de ____________________de ___________.

* ________________________________________________

                                   Secretária

* preenchido pela secretaria do Instituto Packter


Instituto Packter

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Curso de Formação em Filosofia

Contrato de prestação de serviços educacionais, que entre si fazem __________________________________________________, nacionalidade __________, estado civil_________________, profissão ____________________________, residente e domiciliado(a) à Rua_______________________________________________

____________________, Cidade de__________________ Estado______________ RG. no._______________________ , CPF no. _________________________,

como CONTRATANTE e como CONTRATADO o INSTITUTO PACKTER pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta Cidade, à Av Cel. Lucas de Oliveira, 1937 - bairro Petrópolis - CEP 90 460 001 CNPJ 00.766.677/0001-35, mediante as seguintes condições:

 Cláusula I — O objeto do presente acordo é a prestação de serviços educacionais, no 1º semestre de 2018, correspondente ao curso de formação em Filosofia, a serem ministrados via internet, na qualidade de curso livre (sem a chancela do MEC). O INSTITUTO PACKTER se compromete a dar um certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados neste curso.

            § 1o. — O aluno beneficiário estará sujeito, em caso de divergência, à decisão que o grupo de professores deste curso determinar.

            § 2o. — Não estão incluídos neste acordo os serviços especiais de reforço, dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, segunda chamada, exames especiais e fornecimento de documentos, os opcionais e de uso facultativo para o aluno, bem como uniforme, merenda e material didático de uso individual e obrigatório, que poderão ser objeto de ajuste à parte.

Cláusula II — Pelos serviços educacionais referidos na Cláusula I, o contratante pagará ao contratado, no ano de 2018 UMA SEMESTRALIDADE ESCOLAR DIVIDIDA  EM PARCELAS, A SEREM PAGAS NAS DATAS MENCIONADAS NESTE INSTRUMENTO.

            § 1o. — A primeira parcela será paga no ato da matrícula, como sinal ou arras e princípio de pagamento e condição para concretização e celebração do contrato de prestação de serviços.

             § 2o. — Em caso de arrependimento o Contratante perderá o valor pago a favor do Contratado.

            § 3o. — As demais parcelas deverão ser pagas, sucessiva e mensalmente, até o dia 20 de cada mês subsequente, cada uma no valor de R$ 160,00  de fevereiro a junho de 2018.  Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela, o Contratante pagará, além do valor principal (R$ 160,00):

 I — 1% (dois por cento) do valor da parcela, a título de multa.

II — 1% (dois por cento) mensalmente, a título de juros moratórios.

             § 4o. — Quando o atraso se referir a semestre anterior, a quitação se fará com base no valor da parcela vigente na data de pagamento, acrescido da multa referida no inciso I, sem prejuízo da correção monetária do débito, caso haja alteração no valor da parcela.

Cláusula IIIO valor da semestralidade de 2018 será dividido em 06 parcelas. A primeira será obrigatoriamente paga no ato da matrícula e, portanto, dentro do prazo de vencimento: valor de R$ 180,00. As restantes parcelas serão assim divididas conforme a data de pagamento em que for efetivada pelo aluno:  

CURSO DE FORMAÇÃO EM FILOSOFIA     Matrícula    Parcelas
Semestralidade - pagamentos até o vencimento

    180,00

   05 parcelas de R$ 160,00

Cláusula IV — Havendo atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias, o Contratado poderá, ficando desde já autorizado a assim proceder: emitir contra o Contratante os títulos de crédito cabíveis, efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, sem embargo de poder aplicar, ao inadimplente as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no art. 1.092, do Código Civil.

            § 1o. — Os valores previstos na Cláusula III, poderão sofrer alterações, caso haja mudança na legislação em vigor, objetivando o equilíbrio do Contrato, especialmente se novos ônus fiscais e/ou tributários vierem a penalizar o Contratado por força da Reforma Fiscal que vem sendo anunciada.

Cláusula VNão será devida parcela com vencimento após o trigésimo dia da data em que o aluno, efetivamente, se desligar do Estabelecimento de Ensino, através de requerimento de desistência.

Cláusula VI — O Contratado se reserva o direito de rescindir o contrato e a matrícula, bem como de não firmá-lo para o período letivo seguinte, expedindo a transferência do aluno, por motivo disciplinar ou de incompatibilidade com o regimento da instituição, bem como no caso de divergência ou conflito entre os contratantes e ainda, nos casos de inadimplência.

Cláusula VII — As partes elegem o foro de juízo arbitragem de Porto Alegre para a discussão e/ou interpretação de qualquer questão surgida do cumprimento deste Contrato.

E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Cláusula VIII – O aluno deve concluir o curso em um período de 3 anos após ter cursado o primeiro semestre. Não concluindo neste prazo, receberá um certificado de extensão livre. Os custos, neste caso, serão decididos pelo Instituto Packter.

Cláusula IX-  O aluno se submete e aceita o critério de notas e de avaliação desta instituição.

 Cláusula X – Para fazer este curso o aluno deve ter concluído o ensino médio.

Cláusula XI – O aluno somente poderá efetuar a re-matrícula para este semestre se estiver em dia com a mensalidade. 

Porto Alegre, ___________, de ___________ de 2018.

 

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                   contratante - aluno

                     RG________________________________________                

                    CPF_______________________________________

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                    contratado - INSTITUTO PACKTER 

 

 

 

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