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  curso de formação em Filosofia

- curso de formação em 2 anos e dois meses  -      

 

Instituto Packter
Cel. Lucas de Oliveira, 1937
conjuntos 3301-302-303-304
Porto Alegre - RS
CEP 90 460 001
 

Matrícula

início das aulas - agosto de 2018

Orientações

Curso de Formação em Filosofia

   Conheça o curso:

* características deste curso

* como o aluno é avaliado

* como o curso funciona, como você deve estudar.

Prezado aluno,

Após concluir este curso de formação livre em Filosofia, você receberá uma bolsa de estudos integral para realizar a formação em Filosofia Clínica em nossa plataforma de ensino: www.filosofiaclinicaonline.com.br (os estágios não fazem parte da bolsa de estudos). Esta bolsa de estudos integral é válida somente para os alunos que terminarem este curso de formação em Filosofia até 2021 e que iniciarem os estudos em www.filosofiaclinicaonline.com.br até 2021.

Para efetuar a sua matrícula, por favor, proceda da seguinte maneira:

1. Envie seu nome completo, CPF, endereço (com CEP) para o email institutopackter@uol.com.br . Nós lhe enviaremos um boleto bancário no valor de 210,00 referente à matrícula do curso.

 2. Imprima toda a ficha de matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais a seguir e os preencha à mão, em letra de forma. Por favor, é fundamental que sua letra seja legível. Envie em um envelope, carta registrada, para o Instituto Packter:

* a ficha de matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais preenchidos e assinados.

* o xerox do seu histórico do ensino médio concluído ou - se for formado em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, envie apenas a fotocópia do diploma. 

Endereço para envio:

Instituto Packter

Av. Cel. Lucas de Oliveira, 1937

bairro Petrópolis

Porto Alegre - RS

CEP 90 460-001

3. Lembre que para fazer este curso o requisito é ter concluído o ensino médio.

4. Aguarde confirmação do Instituto Packter de ter recebido seus papéis e de que você está matriculado.

5. As mensalidades serão pagas por boletos bancários enviados para o seu endereço. O valor de cada uma das mensalidades deste curso pode ser quitado até a data de vencimento do título por R$ 160,00. Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela, o Contratante pagará, além do valor principal (R$ 160,00):

 I — 1% (um por cento) do valor da parcela, a título de multa.

II — 1% (um por cento) mensalmente, a título de juros moratórios.

 

 


FICHA DE MATRÍCULA

Eu ____________________________________________________________________

portador do RG_________________Org. Exp.: ______________

Estado ______________________

filho(a) de _________________________________________________________ e de ________________________________________________________________________________

nascido( a ) no dia ___/___/____na cidade de ___________________no Estado ____,

residente à ____________________________________________________   nº _____

Cep:____________________Bairro_______________________________

na cidade de _____________________________ Estado ____

Fone(        ) __________________ E-mail: _______________________________

telefone ______________

Afirmo ter concluído o curso de ensino médio.

Formado em curso superior? ______________  

Qual? _________________________________________

Vem requerer a V. Sa., sua matrícula  do curso  livre de formação em Filosofia, oferecido por esta instituição de ensino para que apresenta os documentos exigidos pela Lei, declarando estar ciente e de acordo com as normas.

                                Nestes termos

                                Pede Deferimento.

Porto Alegre, ________de _____________ de 2018.*

* (referente ao segundo semestre de 2018)

 

_____________________________________________________

                                           assinatura

* Matriculado (a) sob o nº ____________

* Em ________ de ____________________de ___________.

* ________________________________________________

                                   Secretária

* preenchido pela secretaria do Instituto Packter

 

Instituto Packter

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Curso de Formação Livre em Filosofia 

Contrato de prestação de serviços educacionais, que entre si fazem __________________________________________________, nacionalidade __________, estado civil __________________________, profissão ____________________________, residente e domiciliado(a) à Rua______________________________________________________________, Cidade ________________________Estado______________

RG. no. ______________________________ ,

CPF no. _________________________, como CONTRATANTE e como CONTRATADO o INSTITUTO PACKTER pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Porto Alegre, à Av Cel. Lucas de Oliveira, 1937 - bairro Petrópolis - CEP 90 460 001 CNPJ 00.766.677/0001-35, mediante as seguintes condições:

 Cláusula I — O objeto do presente acordo é a prestação de serviços educacionais, no 2º semestre de 2018, correspondente ao curso de formação em Filosofia, a ser ministrado via internet, na qualidade de curso livre. O INSTITUTO PACKTER se compromete a dar um certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados neste curso. Este curso não conta com a chancela do MEC (Ministério da Educação).   

            § 1o. — O aluno beneficiário estará sujeito, em caso de divergência, à decisão que o grupo de professores deste curso determinar.

             § 2o. — Não estão incluídos neste acordo os serviços especiais de reforço, dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, segunda chamada, exames especiais e fornecimento de documentos, os opcionais e de uso facultativo para o aluno, bem como uniforme, merenda e material didático de uso individual e obrigatório, que poderão ser objeto de ajuste à parte.

 Cláusula II — Pelos serviços educacionais referidos na Cláusula I, o contratante pagará ao contratado, no ano de 2018 UMA SEMESTRALIDADE ESCOLAR DIVIDIDA  EM PARCELAS, A SEREM PAGAS NAS DATAS MENCIONADAS NESTE INSTRUMENTO.

             § 1o. — A primeira parcela será paga no ato da matrícula, como sinal ou arras e princípio de pagamento e condição para concretização e celebração do contrato de prestação de serviços.

              § 2o. — Em caso de arrependimento o Contratante perderá o valor pago a favor do Contratado.

             § 3o. — As demais parcelas deverão ser pagas, sucessiva e mensalmente, até o dia 20 de cada mês subseqüente, cada uma no valor de R$ 160,00 de agosto a dezembro de 2018. Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela, o Contratante pagará, além do valor principal (R$ 160,00):

                  I — 1% (um por cento) do valor da parcela, a título de multa.

                  II — 1% (um por cento) mensalmente, a título de juros moratórios.

Cláusula III — O valor da semestralidade de 2018 será dividido em 06 parcelas. A primeira será obrigatoriamente paga no ato da matrícula e, portanto, dentro do prazo de vencimento: valor de R$ 210,00. As restantes parcelas serão assim divididas conforme a data de pagamento em que for efetivada pelo aluno:

CURSO DE FORMAÇÃO EM FILOSOFIA     Matrícula    Mais as Parcelas
Semestralidade  - pagamentos até o vencimento

    210,00

   05 parcelas de R$ 160,00

 

Cláusula IV — Havendo atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias, o Contratado poderá, ficando desde já autorizado a assim proceder: emitir contra o Contratante os títulos de crédito cabíveis, efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, sem embargo de poder aplicar, ao inadimplente as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no art. 1.092, do Código Civil. O aluno fica ciente de que em cada semestre terá uma rematrícula.  Assim, segundo o art. 5º-  Lei 9870/99 - os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. Deste modo, conforme previsto em lei,  existindo pendência após o prazo de 90 dias de vencimento de qualquer título bancário, o acesso do aluno ao curso será bloqueado temporariamente até a quitação  dos débitos ou até haver um acordo amigável entre as partes.

            § 1o. — Os valores previstos na Cláusula III, poderão sofrer alterações, caso haja mudança na legislação em vigor, objetivando o equilíbrio do Contrato, especialmente se novos ônus fiscais e/ou tributários vierem a penalizar o Contratado por força da Reforma Fiscal que vem sendo anunciada.

Cláusula V — Não será devida parcela com vencimento após o trigésimo dia da data em que o aluno, efetivamente, se desligar do Estabelecimento de Ensino, através de requerimento de desistência. Para se desligar do curso, o aluno deve mandar e-mail ao Instituto Packter (institutopackter@uol.com.br) no qual pede desligamento.  Após isto deve aguardar e-mail de retorno confirmando tal condição se os compromissos do aluno na tesouraria do Instituto estiverem todos de acordo com o presente contrato.

 Cláusula VI — O Contratado se reserva o direito de rescindir o contrato e a matrícula, bem como de não firmá-lo para o período letivo seguinte, expedindo a transferência do aluno, por motivo disciplinar ou de incompatibilidade com o regimento da instituição, bem como no caso de divergência ou conflito entre os contratantes e ainda, nos casos de inadimplência.

  Cláusula VII – O aluno deve concluir o curso em um período de 3 anos após ter cursado o primeiro semestre. Caso ultrapasse o período de 3 anos de estudo sem concluir o curso, receberá um certificado de extensão. Os custos, neste caso, serão decididos pelo Instituto Packter.

 Cláusula VIII-  O aluno se submete e aceita o critério de notas e de avaliação desta instituição.

 Cláusula IX – Para fazer este curso o aluno deve ter concluído o ensino médio.

 Cláusula X – O aluno somente poderá efetuar a rematrícula para os próximos semestres se estiver em dia com as mensalidades. 

  Cláusula XI — As partes elegem o foro de juízo arbitragem de Porto Alegre para a discussão e/ou interpretação de qualquer questão surgida do cumprimento deste Contrato.

E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.

 

Porto Alegre, ___________, de ___________ de 2018.

(referente ao segundo semestre de 2018.)

 

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                   contratante - aluno

                     RG ________________________________________                

                    CPF _______________________________________

 

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                    contratado - INSTITUTO PACKTER 

 

           

 

 

  Instituto Packter
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