Curso de Formação em
Filosofia
Rematrícula para as turmas
XXXIX, XXXVIII, XXXVII
(Alunos da turma XXXVI
que cursarão apenas os meses de agosto e setembro, somente quitam a taxa de
matrícula. Não é necessário que preencham a ficha de matrícula.)
(Atenção: as rematrículas devem ser feitas
até 10 de agosto de 2024,
impreterivelmente.)
Prezado aluno,
Para efetuar a sua re-matrícula, por favor, proceda da seguinte maneira:
1. Imprima toda a ficha de re-matrícula e o contrato de prestação de
serviços educacionais a seguir e
os preencha à mão, em letra de forma. Por favor, é
fundamental que sua letra seja legível.
2. Enviaremos o boleto bancário digital que pode ser quitado até
a data de vencimento em qualquer agência bancária (vencimento até dia 10 de
agosto), no valor de R$ 160,00
referente à rematrícula.
3. Envie em um envelope
(ou se preferir por e-mail) para o Instituto
Packter:
* a ficha de re-matrícula
e o contrato de prestação de serviços educacionais preenchidos e assinados.
REQUERIMENTO DE
Re-MATRÍCULA
Assinale a sua turma:
( ) Turma
XXXIX
( ) Turma
XXXVIII
( ) Turma
XXXVII
Eu________________________________________________________
portador do RG____________________Org.Exp.:___________
UF ______________. Filho(a) de
____________________________________________________________
e
de________________________________________________________
nascido( a ) no dia ___/___/____na cidade de ___________________UF____,
residente à______________________________________________________
Cep:___________________________. nº
_____
Bairro_______________________________
na cidade de _____________________________
UF ____
Fone( ) __________________
E-mail: _______________________________telefone ______________
Venho requerer a V. Sa., minha re-matrícula no curso de formação em Filosofia,
oferecido por esta instituição de ensino,
para que apresentou em semestre anterior os documentos exigidos pela Lei, declarando estar ciente e de
acordo com as normas da instituição.
Nestes termos
- Pede Deferimento.
Porto Alegre, ________de _________________de 2024.
_____________________________________________________
assinatura
*
Em ________ de ____________________de ___________.
*
________________________________________________
Secretária
* preenchido pela secretaria do Instituto Packter
Instituto Packter
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Curso de Formação em Filosofia
Contrato de prestação de serviços educacionais, que entre si fazem
__________________________________________________, nacionalidade __________,
estado civil_________________, profissão ____________________________,
residente e domiciliado(a) à Rua_______________________________________________
____________________, Cidade de__________________ Estado______________ RG. no._______________________
, CPF no. _________________________,
como CONTRATANTE e como CONTRATADO o INSTITUTO PACKTER pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida nesta Cidade, à Av Cel. Lucas de Oliveira, 1937 -
bairro Petrópolis - CEP 90 460 001 CNPJ 00.766.677/0001-35, mediante as seguintes condições:
Cláusula I
— O objeto do presente acordo é a prestação de serviços educacionais, no
2º semestre de 2024, correspondente ao curso de formação em Filosofia, a serem
ministrados via internet, na qualidade de curso livre (sem a chancela do
MEC). O INSTITUTO PACKTER se
compromete a dar um certificado para aqueles que
concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados neste
curso.
§ 1o.
— O aluno beneficiário estará sujeito, em caso de divergência, à decisão que o
grupo de professores deste curso determinar.
§ 2o. — Não estão
incluídos neste acordo os serviços especiais de reforço,
dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, segunda chamada, exames
especiais e fornecimento de documentos, os opcionais e de uso facultativo para o
aluno, bem como uniforme, merenda e material didático de uso individual e
obrigatório, que poderão ser objeto de ajuste à parte.
Cláusula II
— Pelos serviços educacionais referidos na Cláusula I, o contratante pagará ao
contratado, no ano de 2024 UMA SEMESTRALIDADE ESCOLAR DIVIDIDA EM PARCELAS, A
SEREM PAGAS NAS DATAS MENCIONADAS NESTE INSTRUMENTO.
§ 1o. — A primeira
parcela será paga no ato da matrícula, como sinal ou arras e princípio de
pagamento e condição para concretização e celebração do contrato de prestação de
serviços.
§ 2o. —
Em caso de arrependimento o Contratante receberá de volta o valor pago a favor
do Contratado, desde que não tenha iniciado o curso.
§ 3o.
— As demais parcelas deverão ser pagas,
sucessiva e mensalmente, até o dia 25 de cada mês subsequente, cada uma no valor
de R$ 160,00 de agosto a dezembro de 2024. Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela,
o Contratante pagará, além do valor principal (R$ 160,00):
I — 1% (dois por cento) do valor da
parcela, a título de multa.
II — 1% (dois por cento) mensalmente, a título
de juros moratórios.
§ 4o. — Quando o atraso
se referir a semestre anterior, a quitação se fará com base no valor da parcela
vigente na data de pagamento, acrescido da multa referida no inciso I, sem
prejuízo da correção monetária do débito, caso haja alteração no valor da
parcela.
Cláusula III
— O valor da semestralidade de 2024 será
dividido em 06 parcelas. A primeira será obrigatoriamente paga no ato da
matrícula e, portanto, dentro do prazo de vencimento: valor de R$ 160,00. As
restantes parcelas serão assim divididas conforme a data de pagamento em que for
efetivada pelo aluno:
CURSO DE
FORMAÇÃO EM FILOSOFIA |
Matrícula |
Parcelas |
Semestralidade - pagamentos
até o vencimento |
160,00 |
05 parcelas de R$ 160,00 |
Cláusula IV
— Havendo atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias, o Contratado poderá,
ficando desde já autorizado a assim proceder: emitir contra o Contratante os
títulos de crédito cabíveis, efetuar a cobrança pelos meios previstos na
legislação comum aplicável, sem embargo de poder aplicar, ao inadimplente as
sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no art. 1.092, do Código
Civil.
§ 1o. — Os valores
previstos na Cláusula III, poderão sofrer alterações, caso haja mudança na
legislação em vigor, objetivando o equilíbrio do Contrato, especialmente se
novos ônus fiscais e/ou tributários vierem a penalizar o Contratado por força da
Reforma Fiscal que vem sendo anunciada.
Cláusula V
— Não será devida parcela com vencimento após o trigésimo dia da data em que o
aluno, efetivamente, se desligar do Estabelecimento de Ensino, através de
requerimento de desistência.
Cláusula VI
— O Contratado se reserva o direito de rescindir o contrato e a matrícula, bem
como de não firmá-lo para o período letivo seguinte, expedindo a transferência
do aluno, por motivo disciplinar ou de incompatibilidade com o regimento da
instituição, bem como no caso de divergência ou conflito entre os contratantes e
ainda, nos casos de inadimplência.
Cláusula VII
— As partes elegem o foro de juízo arbitragem de Porto Alegre para a discussão e/ou
interpretação de qualquer questão surgida do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados,
firmam o presente instrumento.
Cláusula VIII
– O aluno deve concluir o curso em um período de 3 anos após ter cursado o
primeiro semestre. Não concluindo neste prazo, receberá um certificado de
extensão livre. Os custos, neste caso, serão decididos pelo Instituto
Packter.
Cláusula IX- O
aluno se submete e aceita o critério de notas e de avaliação (oral ou por
escrito) desta instituição.
Cláusula X
– Para fazer este curso o aluno deve ter concluído o ensino médio.
Cláusula XI
– O aluno somente poderá efetuar a re-matrícula para este semestre se
estiver em dia com a mensalidade.
Porto Alegre, ___________, de ___________ de
2024.
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contratante - aluno
RG________________________________________
CPF_______________________________________
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contratado - INSTITUTO PACKTER |