Matrícula
- somente até 20 de agosto.
início das aulas - agosto de 2024
Orientações
Curso de Formação em
Filosofia
Conheça o
curso:
* características deste curso
* como o aluno é
avaliado
* como o curso funciona, como você deve estudar.
Para efetuar a sua matrícula, por favor, proceda da seguinte maneira:
1. Envie seu nome completo, CPF, endereço (com CEP) para o email
institutopackter@uol.com.br . Nós enviaremos um boleto
bancário no valor de 160,00 referente à matrícula do curso.
2. Imprima toda a ficha de matrícula e o contrato de prestação de
serviços educacionais a seguir e
os preencha à mão, em letra de forma. Por favor, é
fundamental que sua letra seja legível. Envie em um envelope, carta registrada, para o Instituto
Packter (pode ser por e-mail, se preferir):
* a ficha de matrícula
e o contrato de prestação de serviços educacionais preenchidos e assinados.
* o xerox do seu
histórico do ensino médio concluído ou - se for formado em curso superior
reconhecido pelo Ministério da Educação, envie apenas a fotocópia do diploma.
Endereço para envio:
Instituto Packter
Av. Cel. Lucas de Oliveira, 1937
bairro Petrópolis
Porto Alegre - RS
CEP 90 460-001
3. Lembre que para fazer este curso o requisito é ter concluído o ensino
médio.
4. Aguarde confirmação do Instituto Packter de ter recebido seus
papéis e de que você está matriculado.
5. As mensalidades serão pagas por boletos bancários enviados
para o seu endereço. O valor de cada uma das mensalidades deste curso pode ser quitado até
a data de vencimento do título por R$ 160,00. Havendo atraso de pagamento
de qualquer parcela, o Contratante pagará, além do valor principal (R$ 160,00):
I — 1% (um por cento) do valor da
parcela, a título de multa.
II — 1% (um por cento) mensalmente, a título
de juros moratórios.
FICHA DE
MATRÍCULA
Eu ____________________________________________________________________
portador do RG_________________Org. Exp.: ______________
Estado
______________________
filho(a) de
_________________________________________________________ e
de
________________________________________________________________________________
nascido( a ) no dia ___/___/____na cidade de ___________________no Estado ____,
residente à
____________________________________________________ nº _____
Cep:____________________Bairro_______________________________
na cidade de _____________________________
Estado ____
Fone( ) __________________ E-mail:
_______________________________
telefone ______________
Afirmo ter concluído o curso de ensino médio.
Formado em curso superior? ______________
Qual?
_________________________________________
Vem requerer a V. Sa., sua matrícula do curso livre de formação em Filosofia,
oferecido por esta instituição de ensino
para que apresenta os documentos exigidos pela Lei, declarando estar ciente e de
acordo com as normas.
Nestes termos
Pede Deferimento.
Porto Alegre, ________de _____________ de 2024.*
* (referente ao segundo semestre de 2024)
_____________________________________________________
assinatura
*
Matriculado (a) sob o nº ____________
*
Em ________ de ____________________de ___________.
*
________________________________________________
Secretária
* preenchido pela secretaria do Instituto Packter
Instituto Packter
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Curso de Formação Livre em Filosofia
Contrato de prestação de serviços educacionais, que entre si fazem
__________________________________________________, nacionalidade __________,
estado civil __________________________, profissão ____________________________,
residente e domiciliado(a) à Rua______________________________________________________________,
Cidade ________________________Estado______________
RG. no.
______________________________ ,
CPF no. _________________________,
como CONTRATANTE e como CONTRATADO o INSTITUTO PACKTER pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida em Porto Alegre, à Av Cel. Lucas de Oliveira, 1937 -
bairro Petrópolis - CEP 90 460 001 CNPJ 00.766.677/0001-35, mediante as seguintes condições:
Cláusula I
— O objeto do presente acordo é a prestação de serviços educacionais, no 2º
semestre de 2024, correspondente ao curso de formação em Filosofia, a ser
ministrado via internet, na qualidade de curso livre. O INSTITUTO PACKTER se
compromete a dar um certificado para aqueles que concluírem o curso com
aproveitamento segundo os critérios acordados neste curso.
Este curso não conta
com a chancela do MEC (Ministério da Educação).
§ 1o.
— O aluno beneficiário estará sujeito, em caso de divergência, à decisão que o
grupo de professores deste curso determinar.
§ 2o. — Não estão
incluídos neste acordo os serviços especiais de reforço,
dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, segunda chamada, exames
especiais e fornecimento de documentos, os opcionais e de uso facultativo para o
aluno, bem como uniforme, merenda e material didático de uso individual e
obrigatório, que poderão ser objeto de ajuste à parte.
Cláusula II
— Pelos serviços educacionais referidos na Cláusula I, o contratante pagará ao
contratado, no ano de 2024, UMA SEMESTRALIDADE ESCOLAR DIVIDIDA EM PARCELAS, A
SEREM PAGAS NAS DATAS MENCIONADAS NESTE INSTRUMENTO.
§ 1o. — A primeira
parcela será paga no ato da matrícula, como sinal ou arras e princípio de
pagamento e condição para concretização e celebração do contrato de prestação de
serviços.
§ 2o.
— Em caso de arrependimento o Contratante receberá de volta o valor pago a favor do Contratado,
desde que não tenha iniciado o curso.
§ 3o.
— As demais parcelas deverão ser pagas, sucessiva e mensalmente, até o dia 25 de
cada mês subseqüente, cada uma no valor de R$ 160,00 de agosto a dezembro de 2024. Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela, o Contratante
pagará, além do valor principal (R$ 160,00):
I — 1% (um por cento) do valor da
parcela, a título de multa.
II — 1% (um por cento) mensalmente, a título
de juros moratórios.
Cláusula III
— O valor da semestralidade de 2024 será dividido em 06 parcelas. A primeira
será obrigatoriamente paga no ato da matrícula e, portanto, dentro do prazo de
vencimento: valor de R$ 160,00. As restantes parcelas serão assim divididas
conforme a data de pagamento em que for efetivada pelo aluno:
CURSO DE
FORMAÇÃO EM FILOSOFIA |
Matrícula |
Mais as Parcelas |
Semestralidade - pagamentos
até o vencimento |
160,00 |
05 parcelas de R$ 160,00 |
Cláusula IV
— Havendo atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias, o Contratado poderá,
ficando desde já autorizado a assim proceder: emitir contra o Contratante os
títulos de crédito cabíveis, efetuar a cobrança pelos meios previstos na
legislação comum aplicável, sem embargo de poder aplicar, ao inadimplente as
sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no art. 1.092, do Código
Civil. O aluno fica ciente de que em cada semestre terá uma rematrícula. Assim,
segundo o art. 5º- Lei 9870/99 - os alunos já matriculados, salvo quando
inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário
escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. Deste
modo, conforme previsto em lei, existindo pendência após o prazo de 90 dias de
vencimento de qualquer título bancário, o acesso do aluno ao curso será
bloqueado temporariamente até a quitação dos débitos ou até haver um acordo
amigável entre as partes.
§ 1o. — Os valores
previstos na Cláusula III, poderão sofrer alterações, caso haja mudança na
legislação em vigor, objetivando o equilíbrio do Contrato, especialmente se
novos ônus fiscais e/ou tributários vierem a penalizar o Contratado por força da
Reforma Fiscal que vem sendo anunciada.
Cláusula V
—
Não será devida parcela com vencimento após o trigésimo dia da data em que o
aluno, efetivamente, se desligar do Estabelecimento de Ensino, através de
requerimento de desistência. Para se desligar do curso, o aluno deve mandar
e-mail ao Instituto Packter (institutopackter@uol.com.br) no qual pede
desligamento. Após isto deve aguardar e-mail de retorno confirmando tal
condição se os compromissos do aluno na tesouraria do Instituto estiverem todos
de acordo com o presente contrato.
Cláusula VI
— O Contratado se reserva o direito de rescindir o contrato e a matrícula, bem
como de não firmá-lo para o período letivo seguinte, expedindo a transferência
do aluno, por motivo disciplinar ou de incompatibilidade com o regimento da
instituição, bem como no caso de divergência ou conflito entre os contratantes e
ainda, nos casos de inadimplência.
Cláusula VII – O aluno deve concluir o
curso em um período de 3 anos após ter cursado o primeiro semestre. Caso
ultrapasse o período de 3 anos de estudo sem concluir o curso, receberá um
certificado de participação. Os custos, neste caso, serão decididos
pelo Instituto Packter.
Cláusula VIII- O aluno se submete e aceita o
critério de notas e de avaliação desta instituição: por escrito ou avaliação
oral.
Cláusula IX – Para fazer este curso o aluno deve
ter concluído o ensino médio.
Cláusula X – O aluno somente poderá efetuar a
rematrícula para os próximos semestres se estiver em dia com as mensalidades.
Cláusula XI — As partes elegem o foro de juízo
arbitragem de Porto Alegre para a discussão e/ou interpretação de qualquer
questão surgida do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados,
firmam o presente instrumento.
Porto Alegre, ___________, de ___________ de
2024.
(referente ao segundo semestre de 2024.)
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contratante - aluno
RG ________________________________________
CPF _______________________________________
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contratado - INSTITUTO PACKTER
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